Qualquer profissional que possua conhecimento de avaliação de riscos, desde que não seja PGR para NR específica, como exemplo podemos citar a NR 18, onde o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, exceto em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez)
trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho conforme determinado pela NR 1:
1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Gostaria de saber mais informações, entre em contato conosco e-mail administracao@protesulirati.med.br ou (42) 3422-1689 ou 98428-1528 WhatsApp.
Viva Mais, Viva Melhor, Viva com Saúde!