Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos, nada mais são que novidades legislativas para modernizar o PPRA. Por isso, hoje vamos tratar um pouco sobre com um especialista no assunto. Vamos lá?⠀
⠀
Desde o início de 2019, o governo federal tem realizado uma série de atualizações nas Normas Regulamentadoras brasileiras. O objetivo é simplificar e modernizar a legislação trabalhista, incorporando elementos tecnológicos e de gestão à área de Segurança e Saúde do Trabalho. ⠀
⠀
E, nesse sentido, uma das mudanças que mais impactará as empresas foi apresentada em março deste ano.⠀
A publicação das Portarias 6.730 e 6.735 alterou a redação das Normas Regulamentadoras 1 (NR 1) e 9 (NR 9), com um impacto que vai além da simples mudança legislativa. ⠀
⠀
O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).⠀
⠀
Sob o novo nome de “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, a NR 9 se transformará aos poucos em uma norma de higiene ocupacional, subsidiando as medidas de prevenção previstas na NR 1.⠀
Ou seja, o GRO e o PGR representam uma evolução do PPRA – que não precisará mais ser realizado a partir de 01 de agosto de 2021. ⠀
Gostaria de saber mais informações, entre em contato conosco e-mail administracao@protesulirati.med.br ou (42) 3422-1689 ou 98428-1528 WhatsApp.
Viva Mais, Viva Melhor, Viva com Saúde!